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Programa “Arrendar para Subarrendar”

Programa “Arrendar para Subarrendar”

Novo Protocolo Entre a RE/MAX e a Estamo: Uma Nova Abordagem ao Acesso à Habitação em Portugal

30/08/2023

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No cenário em constante evolução do setor imobiliário, a parceria entre a RE/MAX Portugal e a Estamo emerge como um marco significativo.  No dia 29 de maio de 2023, entrou oficialmente em vigor o tão aguardado programa "Arrendar para Subarrendar", uma iniciativa do Mais Habitação que visa trazer soluções para as famílias em Portugal que enfrentam dificuldades no acesso à habitação. Este novo programa, publicado no Diário da República, promete trazer inovações tanto para as famílias em busca de moradia quanto para os proprietários de imóveis.

“Estamos empenhados em contribuir para que este projeto possa ser uma alternativa válida para proprietários e para os arrendatários que venham a beneficiar dos incentivos”, disse Manuel Alvarez, presidente da Remax Portugal, citado em comunicado.

Neste artigo, exploramos como o programa funciona e quais são os principais pontos a considerar.

 

“Arrendar para Subarrendar”

O principal objetivo do programa "Arrendar para Subarrendar" é proporcionar habitação acessível às famílias que enfrentam obstáculos para encontrar alojamento adequado no mercado. O programa opera sob a alçada do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que age como arrendatário em nome do Estado, alugando propriedades aos proprietários e, posteriormente, subarrendando-as a preços acessíveis às famílias.

 

Responsabilidades das Entidades

O IHRU e a Estamo desempenharão papéis cruciais na gestão e execução do programa. O IHRU assumirá a posição de arrendatário, estando responsável pela gestão dos contratos de arrendamento e subarrendamento, incluindo inspeções e reparos necessários, em colaboração com as câmaras municipais. A Estamo, por sua vez, identificará propriedades disponíveis no mercado e verificará as suas condições habitacionais.

 

Contratos de Arrendamento e Preços de Renda

Os contratos de arrendamento serão celebrados entre o IHRU e os proprietários de imóveis. A duração mínima desses contratos será de três anos, podendo ser estendida automaticamente por períodos iguais, a menos que haja objeção. Os valores de arrendamento pagos pelos proprietários serão ajustados conforme os limites estabelecidos pelo Programa de Arrendamento Acessível, variando conforme o tipo de propriedade e o município em questão. No entanto, é importante destacar que as entidades públicas não estarão sujeitas a um limite máximo para o valor do arrendamento.

 

Atribuição de Imóveis e Critérios de Elegibilidade

Os imóveis serão atribuídos a famílias com base num processo de sorteio organizado pelo IHRU. Estão elegíveis os jovens até 35 anos, famílias monoparentais e famílias com uma quebra de rendimentos significativa. Os critérios de elegibilidade para o subarrendamento incluem o rendimento anual bruto máximo, que varia conforme o tamanho do agregado familiar.

 

Contratos de Subarrendamento

As famílias que forem selecionadas assinarão contratos de subarrendamento com o IHRU, que fixará a renda mensal com base nas práticas do Programa de Arrendamento Acessível. A taxa de esforço da família, ou seja, a percentagem do rendimento destinada à renda, deve ser igual ou inferior a 35%.

O programa "Arrendar para Subarrendar" é uma iniciativa inovadora que visa aliviar a pressão sobre as famílias que enfrentam dificuldades no acesso à habitação em Portugal. Ao intermediar o processo de arrendamento e subarrendamento, o programa oferece uma solução viável para aqueles que de outra forma enfrentariam barreiras económicas e sociais. Com uma abordagem abrangente e critérios de elegibilidade bem definidos, este programa tem o potencial de criar um impacto significativo na melhoria do acesso à habitação no país.

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