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Vistos Gold

Vistos Gold

Novas soluções para Investidores estrangeiros

16/05/2022

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Foi no início de 2022 que o governo português deu início a alterações na legislação que regula a aquisição de Vistos Gold. Como é do conhecimento comum, o programa dos Vistos Gold é um dos mais procurados, por cidadãos estrangeiros para obtenção de cidadania portuguesa.

Desta forma, o Maxgroup debruçou-se sobre as questões que mais preocupação e interesse suscitam.

Assim, falamos então de i) Investimento em Imobiliário; ii) Investimento em Fundos; iii) Transferências de Capitais.

 

  1. No que ao investimento em Imobiliário diz respeito, aqui sim, há que tomar em consideração não só os montantes mínimos, mas também outros pormenores como a localização do imóvel e o tipo de licenciamento. No quadro abaixo, poderá dirigir o montante para o seu investimento tendo em conta a zona e o tipo de licenciamento: Daqui resulta que, ao contrário do que se especulara, é possível sim ainda o investimento na orla costeira portuguesa, de norte a sul de Portugal, e, nomeadamente, em Lisboa.

 

 

 TIPO DE LICENÇA DE IMÓVEL

LOCALIZAÇÃO

VALORES MÍNIMOS DE INVESTIMENTO

- IMÓVEIS COM LICENÇA PARA FINS RESIDENCIAIS

Zonas do interior de Portugal e Arquipélagos dos Açores e da Madeira

- EUR 350.000 para imóveis com, pelo menos, 30 anos de construção OU que estejam localizados em zonas de reabilitação urbana E suscetível de obras de reabilitação

 

- EUR 500.000

 

 - IMÓVEIS COM LICENÇA PARA COMÉRCIO / SERVIÇOS / ESCRITÓRIOS

Todo o território português, incluindo as grandes metrópoles de Lisboa e Porto e, ainda os Arquipélagos

- EUR 350.000 EUR para imóveis com, pelo menos, 30 anos de construção OU que estejam localizados em zonas de reabilitação urbana E suscetível de obras de reabilitação

 

- EUR 500.000

 

 

 

Uma outra novidade da alteração feita este ano de 2022, tem que ver com a nomeação de zonas de «baixa densidade», isto é, zonas que tenham menos de 100 habitantes por km2 ou um PIB per capita inferior a 75% da média nacional e que, por isso mesmo, refletem uma vantagem para o potencial investidor, na medida em que, o valor do imóvel a adquirir nestas áreas terá uma redução de 20%.

 

ii. Quanto ao investimento em Fundos, isto é, a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas, passou de um limite mínimo de EUR 350.000 para EUR 500.000.

 

iii. Relativamente à transferência de capitais estrageiros para a conta portuguesa, se no passado a transferência tinha como valor mínimo 1M de euros, atualmente, o mesmo foi atualizado para a 1.5M de euros.

Estas alterações ao programa Vistos Gold entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2022, data em que foi também anunciada uma cláusula de sucessão legal, em que as alterações aprovadas não afetaram os pedidos apresentados até essa data bem como as renovações das autorizações de residência já concedidas.

 

Face ao suposto, pode considerar-se que, não obstante as alterações operadas pelo Governo, Portugal continua a ser um país bastante atrativo do ponto de vista dos investidores.

Na verdade, as opções continuam a ser variadas e aptas às mais diversas preferências.

Mais concretamente, e focando-nos particularmente no Imobiliário, permanece ao dispor todo um vasto território com as suas diferentes características e oferta que torna esse país tão único e aprazível.

 

 

Leal Figueiredo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL

Leal Figueiredo & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL

Gabinete de Advogados

www.lfadv.pt


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